Quando das denúncias feitas pelo presidente Belluzzo contra o STJD e, posteriormente comprovadas com imagens, ficou clara a forma de atuar do tal tribunal. Contudo, neste post, não vou emitir opinião própria nesse caso.
O que quero afirmar é que existe suspeição do juízo, nas formas previstas no artigo 102, inciso I, letra 'n', da segunda parte, da Constituição da República.
A Carta Magna diz que, quando ocorrer interesse de todos os membros da Magistratura ou quando existir impossibilidade de julgamento por qualquer tribunal em decorrência de a maioria de seus membros estar impedida ou suspeita, por direta ou indiretamente interessada no desfecho da demanda, a competência originária da ação é do Supremo Tribunal Federal.
Resta claro que, toda a corte esportiva, objeto de denúncia do réu Belluzzo, não pode ser considerada isenta para julgar seu acusador. Isso é princípio básico do direito e precisa ser respeitado. Cria-se então um impasse. A Constituição ordena que esses casos sejam julgados no STF, porém, a FIFA proíbe associações futebolísticas de buscarem seus direitos na Justiça Convencional, vista que, a entidade maior mantém um tribunal.
Em outras palavras, o STJD e seus membros ao terem seu modus operandi escancarados nas denúncias do Professor, passaram a ser objeto de suspeição e, portanto, têm a obrigação moral de remeter a denúncia à sua instância superior, no caso a corte da FIFA. Qualquer procedimento em contrário comprovará que a tal justiça desportiva atua em desrespeito à Constituição Federal e isso tem um nome.
5 comentários:
Traduzindo em miúdos...
se o Tito fala mau do meu blogue, ele não pode ser julgado por mim! Porque obviamente serei imparcial em meu julgamento com ele!!!
Peço permissão para re-publicar o texto em meu blogue!
abraços!
Divulgando pelosm diversos meios possiveis: TT, blog, mail...
Abraço!
Daniel, à vontade.
Valeu Piazera!
Muito boommmm,cara. agora será q Belluzzo irá com essa carta na manga hj no stdj?
Espero que sim, Marcão. De fato, o réu tem que pedir antes do início do julgamento. aí os juízes se declaram em suspeição ou não. se julgarem improcedente, o caso continua e o réu pode pedir a anulação do julgamento. Caso considerem procedente, o julgamento é cancelado e os autos enviados para a instância superior, no caso, a corte da FIFA.
Abs
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